Processo 0134558-20.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade definitiva contra o reclamante sobre os valores referentes à taxa de R$ 247,27 e das 49 parcelas mensais de R$ 245,04, constantes do instrumento de confissão de dívida, determinando à reclamada que proceda à baixa sistêmica geral e definitiva dos débitos de seus cadastros em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 dias; 2. determinar
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