Processo 0134651-17.2025.8.04.1000

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0134651-17.2025.8.04.1000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS PREVISTOS EM LEI. LEI ESTADUAL Nº 4.852/2019. IMPLEMENTAÇÃO TARDIA. DIREITO À PERCEPÇÃO RETROATIVA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público estadual contra sentença que, em ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança de valores remuneratórios e indenização por danos morais, reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a maio de 2020, determinou o reenquadramento funcional do autor no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Classe B, Referência 2) e julgou improcedentes os pedidos de pagamento de retroativos de reajustes/data-base dos anos de 2020 e 2021 e de indenização por danos morais. O recorrente busca a reforma da sentença para reconhecer o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da implementação tardia dos reajustes previstos em lei, bem como a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas relativas aos reajustes fixos previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019, referentes aos anos de 2020 e 2021; e (ii) estabelecer se a omissão estatal na implementação tempestiva desses reajustes caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os percentuais de reajuste de 6,5% e 7,5%, fixados pela Lei nº 4.852/2019, deveriam ter sido implementados em 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, respectivamente. A não observância dos prazos legais impõe o dever de pagamento das diferenças salariais retroativas, até a implementação efetiva pelas Leis nº 5.771/2022 e nº 5.928/2022. 4. A Lei Complementar Estadual nº 198/2019, que condicionou a execução financeira ao cenário fiscal, não revogou os direitos previamente assegurados por normas remuneratórias válidas, como a Lei nº 4.852/2019. Postergou-se a execução, mas manteve-se o direito subjetivo ao recebimento das diferenças. 5. Não há direito ao pagamento de diferenças relativas à revisão geral anual, uma vez que a legislação estadual não fixou os respectivos índices. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 624 da Repercussão Geral, vedou ao Judiciário determinar índices de revisão em substituição ao Poder Executivo. 6. A configuração de dano moral exige demonstração de violação a direitos da personalidade, o que não se verifica. A jurisprudência do TJAM e do STJ é uníssona ao não reconhecer abalo moral indenizável decorrente do mero inadimplemento de verbas salariais ou omissão administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O servidor público tem direito ao pagamento retroativo de reajustes salariais fixos previstos em lei específica, quando não implementados no prazo legal. 2. A ausência de norma legal que fixe o índice de revisão geral anual impede sua concessão judicial, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 3. O inadimplemento de verbas salariais por si só não configura dano moral indenizável, na ausência de lesão a direitos da personalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, caput; Lei Estadual nº 4.852/2019; Lei Complementar Estadual nº 198/2019; Leis Estaduais nº 5.771/2022 e nº 5.928/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 624 da Repercussão Geral; STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados