Processo 0134702-61.2015.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0134702-61.2015.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
01/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134702-61.2015.8.14.0301 APELANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA. APELADOS: ÍTALO DE ALMEIDA MACOLA JÚNIOR E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TEMA 996/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 971/STJ AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 1% AO MÊS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por adquirentes de unidade imobiliária em razão de atraso injustificado na entrega do empreendimento. 2. A sentença condenou solidariamente as requeridas ao pagamento de lucros cessantes equivalentes a 1% ao mês sobre o valor do imóvel, a contar da configuração da mora até a efetiva entrega da unidade, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de custas e honorários advocatícios. 3. Em sede recursal, a apelante sustenta: (i) ilegitimidade passiva; (ii) impossibilidade de condenação em lucros cessantes por ausência de prova do prejuízo; (iii) aplicação subsidiária do Tema 971 do Superior Tribunal de Justiça; (iv) redução da base de cálculo e do percentual arbitrado; e (v) afastamento ou redução da indenização por danos morais. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva da construtora para responder pelos danos decorrentes do atraso na entrega do empreendimento; (ii) definir se os lucros cessantes são devidos independentemente de prova específica do prejuízo; (iii) examinar a aplicabilidade do Tema 971/STJ; (iv) aferir a adequação da base de cálculo e do percentual fixado a título de lucros cessantes; e (v) analisar a configuração dos danos morais e a proporcionalidade do quantum indenizatório. III – RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. Demonstrada a vinculação da apelante ao empreendimento e à cadeia de comercialização, afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva. 6. Comprovado o atraso injustificado na entrega do imóvel, mesmo após o prazo de tolerância contratual, resta caracterizada a mora da fornecedora, sem demonstração de causa excludente apta a afastar sua responsabilidade. 7. Nos termos do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça, o atraso injustificado na entrega do imóvel enseja pagamento de lucros cessantes durante o período da mora, sendo presumido o prejuízo do adquirente em razão da privação da fruição econômica do bem. 8. Inviável a aplicação do Tema 971/STJ, porquanto a indenização fixada decorre da efetiva indisponibilidade da unidade e da perda da utilidade econômica do imóvel, cuja a multa não está em consonância com o valor locativo do imóvel. 9. Mostra-se adequada a fixação dos lucros cessantes em 1% ao mês sobre o valor integral do imóvel, por refletir a utilidade econômica frustrada da unidade como um todo e observar patamar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados