Processo 0134819-31.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0134819-31.2021.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0134819-31.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00099119 RECTE: ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RENASCENÇA LTDA ADVOGADO: MARTIN IGNACIO LOPEZ SILVA OAB/RJ-086114 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0134819-31.2021.8.19.0001 Recorrente: ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RENASCENÇA LTDA Recorrido: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 369/376, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 319/325 e fls. 346/358, assim ementados: "DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO MÉRITO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença do juízo a quo que extinguiu o feito sem o exame do mérito, tendo em vista a ilegitimidade ativa da Embargante para manejar a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Embargante é legitimada ativa para o manejo da ação de Embargos à Execução para discutir crédito tributário oriundo da Execução Fiscal nº 0322683-57.2017.8.19.0001. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De início, verifica-se que a Execução Fiscal fora ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em face de GAMA B C P ADMINISTRACAO LTDA. Irresignada, interpôs a atual apelante Embargos à Execução Fiscal, pugnando a desconstituição do crédito oriundo daquela Execução na condição de terceira interessada. 4. Nesse sentido, não possui legitimidade ativa para o manejo dos Embargos à Execução aquela que não é parte na Execução Fiscal. Ademais, registra-se também que a condição de terceira interessada não é suficiente para suprir a falta de legitimidade ativa, e tampouco, se mostra cabível a modificação do polo passivo no curso da Execução Fiscal. 5. Logo, correto o posicionamento do juízo a quo ao extinguir os Embargos à Execução Fiscal por falta de legitimidade ativa. 6. Honorários majorados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. Recurso Desprovido. Tese de Julgamento: "No caso dos autos, há ilegitimidade ativa da parte autora ao manejar Embargos à Execução Fiscal, pois ela não é parte na ação originária de Execução Fiscal". _________________________________________ Jurisprudência relevante: STJ, Súmula nº 392. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, e 1.046; Lei nº 6.830, art. 4º, I." "DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ANO-EXERCÍCIO 2013 E 2014. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELO DESPROVIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de extinção dos Embargos à Execução Fiscal, devido a declaração de ilegitimidade ativa da recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de…
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