Processo 0135497-34.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e, monocraticamente, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 26, IX, caput e alínea g, do RITJAM, dou-lhe provimento, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na
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