Processo 0135518-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decretada a revelia, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a rescisão do contrato de compra e venda objeto da lide e condenar a reclamada a restituir à reclamante o montante de R$ 1.262,99 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso (20.11.2025), ficando
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