Processo 0135750-97.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0135750-97.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240618223, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... I. RELATÓRIO Vistos, etc. CARMEN ALICE NASCIMENTO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos , por intermédio de advogada regularmente constituída , ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais em face da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA), também qualificada. Em síntese, a autora alega ser usuária dos serviços de abastecimento de água fornecidos pela ré em seu imóvel residencial, sob a matrícula de nº 360.221.080.0640.000. Relata que, há cerca de 2 anos, vem sofrendo com a intermitência severa no abastecimento, o qual ocorre em dias aleatórios e unicamente no período noturno. Sustenta, ademais, que quando há o fornecimento, a água chega com pressão extremamente baixa e dotada de odor fétido e coloração suja, tornando-a completamente imprópria para o consumo, higiene pessoal, lavagem de alimentos e vestuário. Aduz que, embora seja compelida a pagar as faturas mensais pelo teto mínimo, necessita despender recursos extras com a compra de garrafões de água potável. Informa ter registrado diversos protocolos administrativos junto à ré, sem que qualquer solução definitiva fosse adotada. Com a inicial, juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documentos de identificação e histórico de faturas. Pleiteou a concessão da justiça gratuita , a inversão do ónus da prova e, no mérito, a condenação da ré à obrigação de regularizar o serviço , ao reembolso indenizado dos valores pagos no montante de R$ 1.347,84 , bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indemnização por danos morais. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido e foi designada audiência de conciliação. A audiência de conciliação foi realizada por meio remoto, restando, contudo, infrutífera a tentativa de autocomposição. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (Id 199356115). No mérito, pugnou pela total improcedência dos pedidos, argumentando a ausência de prova técnica mínima (laudo laboratorial ou perícia) capaz de atestar a alegada insalubridade ou má qualidade da água. Defendeu a regularidade de sua atuação, aduzindo que oscilações pontuais no abastecimento não configuram ato ilícito e que o caso concreto amolda-se à figura do mero aborrecimento cotidiano, inexistindo danos morais ou direito a reembolso. Se opôs, por fim, à inversão do ónus da prova. A parte autora apresentou réplica (Id 200579460), rebatendo os argumentos da peça de defesa e reiterando os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir , ambas deixaram transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 209632058. Posteriormente, este Juízo anunciou o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I, do CPC (Id 212224247). Não havendo novos requerimentos, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria posta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.