Processo 0135762-14.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0135762-14.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0135762-14.2022.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0135762-14.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00575323 RECTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTAÇÃO ZONA NORTE BERLIM ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0135762-14.2022.8.19.0001 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTAÇÃO ZONA NORTE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 853/871, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 631-654 e 820-826, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A FORMA DE COBRANÇA DO REFERIDO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS ECONOMIAS E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. 1. Relação de consumo, na forma da Súmula 254 do TJRJ. 2. Concessionária ré que realiza cobrança com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Impossibilidade. Vedação prevista no verbete sumular nº 191 do TJERJ. Tese jurídica firmada pelo STJ (Tema 414). Reconhecimento da prática abusiva em detrimento do consumidor. 3. Confronto entre a Tese firmada em sede de recurso repetitivo (REsp 1.166.561/RJ) e o disposto no Decreto nº 7.217/10. Questão a ser definida futuramente pelo STJ, no julgamento do REsp 1.937.891/RJ. Por ora, o que se tem é a aplicação do Tema 414, o qual não afasta a progressividade prevista na norma regulamentar. 5. Instalação de um único hidrômetro no imóvel, servindo a 240 economias. Ausência de óbice para aferir o real consumo. Aplicação de tarifa progressiva que se autoriza. Legalidade reconhecida através das Súmulas 407 do STJ e 82 do TJRJ. Necessidade de modulação. Faixa da tabela progressiva que deve decorrer não apenas do consumo registrado no hidrômetro, mas da média de consumo com base no número de economias existentes. Precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça. 6. Inocorrência de violação do princípio da separação dos poderes. Incumbência do Poder Judiciário de analisar as eventuais ilegalidades existentes na relação entre o consumidor e a concessionária. 7. Descabimento da repetição do indébito em dobro. Questão que não passa apenas pelo critério da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. A questão do enquadramento do consumo efetivamente registrado no hidrômetro na tabela progressiva é extremamente controvertida na jurisprudência e levou à sua afetação pela Corte Superior. Cenário de insegurança jurídica que afasta a má- fé da Empresa concessionária do serviço de abastecimento de água e impede a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único do CDC. 8. Responsabilidade da Concessionária Águas do Rio 4 por todo o período demandado, inclusive em relação àquele anterior ao início da prestação do seu serviço. Cláusula expressa no contrato de concessão que atribui à Ré a condição de sucessora e de cessionária da CEDAE, assumindo os direitos e obrigações desta.…

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