Processo 0135800-02.1997.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0135800-02.1997.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
22/05/2026
Partes
33

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0135800-02.1997.5.13.0007 AUTOR: JOAO BATISTA GONCALVES E OUTROS (38) RÉU: BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eaa4a5 proferido nos autos. DESPACHO A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB procedeu, em 19/03/2026, à transferência do valor de 15.892,87 (Id 242aa12), oriundo do processo nº 0090000-22.2009.5.13.0009 para a presente execução. Verifica-se dos extratos anexados em 18/05/2026 a existência de valores disponíveis neste processo. O extrato do Banco do Brasil, Id 319a9e8, demonstra saldo de R$ 16.604,98 e o extrato da Caixa Econômica Federal, Id 61a6d29, demonstra saldo de R$ 10.560,87. Ante a determinação exarada na alínea "b" do despacho proferido em 11/12/2025 (Id 3cd7bea), a reclamante TANIA PONTES foi intimada por duas vezes, via DEJT e postal, para apresentar dados bancários visando à expedição de alvará de transferência de valor em seu favor, entretanto, manteve-se inerte. O saldo total disponível em contas judiciais vinculadas a este processo é superior ao crédito da referida reclamante. Diante do exposto, intime-se a reclamante TANIA PONTES por Oficial de Justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para transferência de seu crédito com a devida atualização, sob pena de ser transferido para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Cumprida a determinação supra, expeça-se o alvará respectivo. Libere(m)-se o(s) valor(es) que remanescer em conta(s) judicial(is) em favor do(s) reclamante(s) relacionados no relatório consolidado de Id 78f3b31, observando-se, obrigatoriamente, a ordem cronológica de antiguidade dos processos que ainda não tiveram seus créditos quitados, devendo o(s) referido credor(es) ser(em) intimado(s) para apresentar dados bancários visando à expedição de alvará(s) de transferência de seu(s) crédito(s). Apresentados os dados, independentemente de nova determinação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s). Cumpra-se. Após, conclusos. Operador: MRS CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MACHADO DA SILVA - EDNALDO NASCIMENTO - MARIA DO SOCORRO SILVA - SUERDA QUEIROZ XAVIER MENDES - AMADEU RODRIGUES DA SILVA - SEBASTIAO CASSIMIRO DA COSTA - LINDALVA DIONISIO DOS SANTOS - MARIA CARDOSO SOARES - REGINALDO LEAL GUEDES JUNIOR - JOAO BATISTA GONCALVES - BENJAMIM DE SOUSA DO O - SUELI DE FARIAS SILVA - JOSILIANO MENESES MOURA - EDVALDO DA SILVA - JOSE BATISTA DE LIRA - MARIA DE FATIMA DA SILVA - ERIVAN CARDOSO DA SILVA - ELBA LUCIA DE SOUSA - FRANCISCO DUSTAN VIEIRA - JOSE MONTEIRO VITAL - JOAO BATISTA MINO - JOSIMAR BRAGA DA SILVA - PEDRO MARINHO DA COSTA - SEBASTIAO MARQUES DA SILVA - ADEMAR HENRIQUE MENDES - JOSENALDO DE LIMA BEZERRA - MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES - DAMIAO FERREIRA DA SILVA - VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS - OLIMPIA RODRIGUES DE SOUZA - MARIA GORETE GUIMARAES PEREIRA - RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS - TANIA PONTES - JOEL ROGERIO DE QUEIROZ - JOSE TADEU DE SALES - MARIA SUELI ALBUQUERQUE BARBOSA - LUZINALDO PROCOPIO DOS SANTOS

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