Processo 0135824-42.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. De plano, verifico que não há comprovação de pagamento das custas iniciais. Cumpre consignar que, a despeito da parte Autora ter recolhido as custas iniciais no juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, perfaz-se necessário que o requerente proceda novamente ao recolhimentos das custas iniciais no presente juízo, tendo em vista a diferença que envolve os Regimento de Custas daqui e acolá. Nesse sentido, é o entendimento da ju
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