Processo 0135847-96.2019.8.09.0093
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí Autos n. 0135847-96.2019.8.09.0093 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Réu(s): CLEIDIOMAR ALVES FERREIRA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS no exercício regular de suas atribuições legais nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor do réu CLEIDIOMAR ALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, construtor, nascido aos 13.01.1975, natural de Jataí, GO, portador do RG nº 3831090 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Orozina Alves dos Anjos e de Diomar Jascinto Ferreira, com residência na Rua Salgado Filho, nº 120, Setor Bela Vista Jataí, GO, pela prática, em tese, do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 9.455/97 e art. 345 do CP, observando entre os delitos a regra contida no art. 69, CP. Narra a denúncia que: No dia 23 de outubro de 2019, por volta das 11h30min, em uma residência localizada na Rua Salgado Filho, nº 120, Setor Bela Vista II, nesta cidade, o denunciado CLEIDIOMAR ALVES FERREIRA, acima qualificado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu ADELSON RODRIGUES DE MORAES, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter confissão do ofendido sobre suposta subtração de cheques da casa do denunciado. Nas mesmas condições de tempo e local citadas anteriormente, o denunciado CLEIDIOMAR ALVES FERREIRA, já qualificado, gindo de forma livre e consciente, fez justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima. Consta dos autos de inquérito policial, oriundos da 14 Delegacia Regional de Polícia Civil de Jataí, que no dia, mês e ano mencionados no item precedente, a vítima ADELSON RODRIGUES DE MORAES compareceu à Companhia de Policiamento Especializado, CPE/Jataí, informado que alguns minutos antes havia sido mantido em cárcere privado, bem como torturado e ameaçado por CLEIDIOMAR ALVES FERREIRA. Conforme apurado, ADELSON teria pego uma quantia em dinheiro emprestada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) com CLEIDIOMAR, e, desde de então, vinha realizando o pagamento do referido valor regularmente em parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais). Todavia, não satisfeito com a forma dos pagamentos, o denunciado CLEDIOMAR solicitou que ADELSON fosse até sua residência e lá, em companhia de outros dois indivíduos, trancou a vítima dentro do escritório е começou a torturá-lo com agressões físicas, praticadas com um peço de madeira, semelhante a um cassetete, e utilizando, ainda, uma arma de fogo tipo pistola, calibre .380, para ameaçá-lo. Além de agredir a vítima continuamente, CLEIDIOMAR o colocou de joelhos e, apontando a arma de fogo para a sua cabeça, fez várias fotografias em seu celular, dizendo que iria postá-las em redes sociais. De acordo com a vítima, CLEIDIOMAR mandou que os outros dois indivíduos que estavam em sua companhia pegassem a motocicleta de ADELSON como forma de pagamento das dívidas, sendo que, após isso, a vítima foi liberada. Consta dos autos que a tortura perdurou por cerca de uma hora, a qual tinha por finalidade obter a confissão da vítima sobre suposta subtração de cheques da casa do denunciado. Diante das informações, a equipe policial se dirigiu até a residência de CLEIDIOMAR para averiguar os fatos. Após a chegada dos policiais, o denunciado ficou bastante alterado, sendo necessária a utilização de algemas. Durante a busca domiciliar, os policiais encontraram o cassetete utilizado…
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