Processo 0136008-78.2020.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RIO TERRA CONSTRUTORA MINHA CASA MINHA VIDA LTDA ajuíza AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO em face de CONSTRUTORA NOVOLAR S.A.. Alega a parte autora que firmou com a ré, em 15/12/2010, instrumento particular para a venda de um imóvel de 152.908,36 m², destinado à construção de empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida , pelo valor global de R$ 9.587.000,00. Aduz que, na qualidade de mandatária da autora, a ré promoveu o parcelamento da área em nove lotes e a comercialização de oito deles junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Sustenta que a ré agiu com má-fé ao postergar registros e realizar distratos parciais sem aviso prévio, resultando no inadimplemento do saldo remanescente do preço e na ausência de repasse de reajustes contratuais de 27% concedidos pela CEF. Diante disso, busca a condenação da ré ao pagamento do débito remanescente (estimado em R$ 6.960.631,58), a aplicação de cláusula penal de 10% sobre o valor da venda, indenização por perdas e danos e o deferimento da gratuidade de justiça. Requer a procedência dos pedidos formulados. CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO ofertada em fls. 311: Alega a ré que não há inadimplemento de sua parte, uma vez que o pagamento do Saldo Remanescente de R$ 5.296.246,04 estava condicionado ao registro das 8 quadras negociadas. Sustenta que a condição suspensiva foi frustrada por culpa exclusiva da autora, que omitiu a existência de cláusulas de inalienabilidade sobre as quadras C e D, gravames estes instituídos pela própria sócia da autora em favor do Município antes da celebração do negócio. Argumenta que a autora violou o princípio da boa-fé objetiva ao declarar que o imóvel estava livre e desembaraçado, quando na verdade possuía ônus que impediram a transferência da propriedade. Relata que a conduta da autora, incluindo protestos indevidos e ações temerárias, já foi objeto de censura judicial em outros processos, onde se reconheceu a iliquidez do crédito e o dever da autora de indenizar a ré. Em sede de RECONVENÇÃO, busca a condenação da autora ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos em razão do inadimplemento contratual da vendedora e do manejo abusivo de lides judiciais. Diante dos fatos narrados, requer a improcedência dos pedidos iniciais e a procedência da reconvenção. Réplica ofertada em fls. 839. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO em fls. 1045: Alega a reconvinda que o valor atribuído à causa é incorreto, devendo ser ajustado para refletir o valor total das 2.200 unidades habitacionais (R$ 129.800.000,00) e a multa pleiteada de 10%. No mérito, sustenta que a reconvenção é totalmente improcedente, uma vez que a ré detém a posse integral do imóvel sem ter efetuado qualquer pagamento pela compra do Lote 1. Afirma que a impossibilidade de alienação das quadras C e D decorreu de conduta temerária da própria ré, que retardou o registro do loteamento por mais de 400 dias, causando a caducidade das licenças. Argumenta que a ré busca um enriquecimento ilícito ao tentar receber duas vezes pelo mesmo serviço, visto que a infraestrutura das quadras A, C e D já foi integralmente paga pela Caixa Econômica Federal (CEF). Aduz, ainda, a existência de má-fé e possível conluio entre a ré e a CEF para excluir a autora de aditamentos contratuais e burlar normas do programa Minha Casa Minha Vida. Diante dos fatos narrados, requer o acolhimento da preliminar de impugnação ao valor da causa e a improcedência total dos pedidos reconvencionais. Manifestação em provas da autora/reconvinda em fls.…
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