Processo 0136010-92.2013.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Fl. 1461 - Embargos de declaração do credor SOUTO, CORREA ADVOCACIA. Insurge-se o exequente acerca da determinação para recolhimento das custas atinentes ao início do cumprimento de sentença. Defende a isenção do recolhimento, sustentando que a condenação em honorários sucumbenciais constitui pedido implícito da ação e, portanto, já está abrangida pelas custas iniciais recolhidas pela autora, e que eventual recolhimento, na fase de cumprimento de sentença, deve ser suportado pela parte suc
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