Processo 0136209-46.2015.8.19.0001
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em face de Clean Ambiental Serviços de Coleta e Transportes LTDA para a cobrança de créditos tributários relativos a ISS e acessórios apurados nos períodos descritos na inicial, consubstanciados nas CDAs de fls. 3/4. Determinada a citação da executada, ela compareceu aos autos informando o parcelamento da dívida por meio da petição de fls. 7 e segs, o que ensejou a suspensão do feito (fls. 20). Às fls. 33, o Município informou o descumprimento do parcelamento e requereu o prosseguimento da execução, mas a executada efetuou novo parcelamento, o que foi informado nos autos pela petição de fls. 37. Novamente, foi determinada a suspensão da execução (fls. 46). A empresa executada se manifestou às fls. 50, relatando dificuldades financeiras pela não renovação de seu credenciamento junto à Comlurb para a execução de sua principal atividade econômica, o que dificultava a manutenção do parcelamento. Assim, a fim de verificar a possibilidade de eventual defesa, requereu a determinação de disponibilização de cópias dos processos administrativos vinculados aos débitos inscritos em dívida ativa, ante o insucesso nas tentativas de obtenção pela via administrativa, o que foi deferido por este juízo às fls. 69. Informado o descumprimento da ordem pelo Município às fls. 76, manifestação em que a executada listou 10 processos administrativos pela numeração (04/00/353.372/2017, 04/00/353.366/2017, 04/00/353.368/2017, 04/00/392.573/2017, 04/00/390.918/2018, 04/00/391.034/2016, 04/00/353.196/2019, 04/00/353.477/2014, 04/00/391.393/2020 e 04/00/391.503/2020) e mais um vinculado ao Auto de Infração nº 42068 e à CDA nº 10/348538/2014-00, foi determinado às fls. 82 que a juntada dos processos administrativos fosse realizada pelo exequente. O Município, às fls. 95 e segs, promoveu a juntada das cópias dos processos administrativos nº 04/00/353.196/2019, nº 04/00/353.477/2014 e nº 04/353.278/2012. Intimada a se manifestar sobre a juntada, a empresa executada opôs exceção de pré-executividade às fls. 388 e segs, na qual argui a nulidade das Certidões de Dívida Ativa por estas não identificarem os serviços realizados que foram objeto de autuação, considerando os fatos geradores previstos na lista da Lei Municipal nº 691/84 ou da Lei Complementar nº 116/03, uma vez que a inobservância deste requisito inviabiliza a apuração adequada da origem da dívida ou se o fato gerador foi efetivamente praticado, em prejuízo ao o exercício do seu direito de ampla defesa. Declara, ademais, que os parcelamentos dos débitos que realizou não lhe impedem de questionar os aspectos jurídicos da obrigação tributária, de forma que requer a declaração de nulidade das CDAs e, por conseguinte, a extinção da execução fiscal. O Município apresentou manifestação às fls. 442 e seguintes, sustentando que o lançamento tributário e a inscrição em dívida ativa observaram os requisitos legais, notadamente o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. Afirma que a indicação do fundamento legal constante da CDA é suficiente para embasar a cobrança, ressaltando que as normas gerais em matéria tributária são disciplinadas pelo Código Tributário Nacional, nos termos do art. 146, III, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a executada aderiu a parcelamentos dos débitos, o que implicaria confissão de dívida, pugnando, ao final, pela rejeição da exceção. Este juízo, às fls. 490, indeferiu o pedido de gratuidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.