Processo 0136223-54.2020.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0136223-54.2020.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0136223-54.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00549174 RECTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESERVA BOTAFOGO CORCOVADO ADVOGADO: MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO OAB/RJ-118750 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0136223-54.2020.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESERVA BOTAFOGO CORCOVADO Recorrida: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1032/1063, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 4ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação cível. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Condomínio autor que busca a alteração da forma de cobrança realizada pela ré, alegando ser indevida a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias devendo ser considerado o consumo real medido. Sentença de procedência. Condomínio autor, com 72 unidades residenciais, sendo todas abastecidas com um único hidrômetro. STJ que, no julgamento do REsp nº 1937887/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos, publicado no dia 24/06/2024, revisou o Tema nº 414, modificando o anterior entendimento de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios nos quais o consumo total é medido por um único hidrômetro deve ser realizada com base no consumo efetivo aferido e passou a adotar o método do consumo individual presumido ou franqueado. Nova tese vinculante que obriga as instâncias inferiores, conforme art. 927, III CPC. Cobranças que, segundo atual entendimento do STJ, poderão ser faturadas mediante cálculo de uma parcela fixa ("tarifa mínima" correspondente à franquia), relativa ao consumo individualizado por unidade consumidora (economias), juntamente com uma segunda parcela variável e eventual, exigida apenas caso o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceda a franquia de consumo estabelecida para todas as unidades em conjunto. Sentença que se reforma para julgar improcedentes os pedidos. Provimento do recurso. Inversão da sucumbência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA POR ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que reformou sentença de procedência e julgou improcedente o pedido de anulação da cobrança de tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de economias em condomínio, com base na revisão do Tema 414 do STJ. 2. Pretensão do embargante de que o Acórdão esclareça se há reconhecimento de direito do autor em relação ao período anterior à revisão da tese e, em caso afirmativo, quais os efeitos decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no Acórdão quanto à aplicação da modulação dos efeitos da revisão do Tema 414 do STJ e, em caso afirmativo, quais as consequências jurídicas no tocante à cobrança e restituição de valores anteriores à nova tese. III. RAZÕES DE…
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