Processo 0136284-29.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) para: 1. declarar a inexigibilidade dos débitos questionados sob a rubrica "ANUIDADE DIFERENCIADA"; 2. determinar que a reclamada se abstenha de efetuar novas cobranças sob a referida rubrica nas faturas da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até 10 dias; 3. condenar a reclamada à repetição do indébito no valor de R$ 1.556,94 (mil quinhentos e cin
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