Processo 0136394-28.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC, condeno a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças dos valores do escalonamento atinentes à 5ª parcela referentes ao período de abril de 2022 a fevereiro de 2024, bem como de seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e gratificação de curso, conforme estipulado no Anexo I da Lei Estadual n. 4.576/18, observando-se o teto fixado para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Sem
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