Processo 0136500-42.1999.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0136500-42.1999.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
01/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0136500-42.1999.5.05.0132 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE SOUZA RECLAMADO: PARTNER MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a5ae5 proferido nos autos. Pretende a parte exequente a desconsideração da personalidade da empresa executada, uma vez que restaram frustradas as diligências para satisfação do débito exequendo. Com efeito. Tal insuficiência patrimonial, que restos demonstrada no curso da execução, sem qualquer justificativa para o inadimplemento ou apresentação de proposta para solução do litígio, revela a plausibilidade do direito invocado quanto a responsabilização dos integrantes do quadro social da empresa executada, na medida em que evidencia a existência de gestão inadequada do negócio e/ou abuso da personalidade jurídica, inclusive, por inobservância do dever objetivo de cautela no cumprimento de suas obrigações. A análise dos autos revela ainda, conforme certidão de ID 65bfccf, que há processo em fase de execução nesta Vara do Trabalho com valores já constritos, e com prazo de embargos à execução já encerrados sem manifestação, que se mostram sobressalentes aos valores necessários para pagamento integral de débito daquela execução e que podem ser utilizados para fins de quitação do presente feito. Nessas condições, e levando-se em conta a responsabilidade patrimonial do (s) sócio (s) prevista no artigo 790, II, do CPC, com arrimo nos princípios da efetividade, instrumentalidade e duração razoável do processo, na medida em que o transcurso do tempo milita em desfavor da parte exequente, notadamente em face do caráter alimentar do seu crédito e, consequentemente, para preservar o resultado útil do processo a fim de evitar dano irreparável ao credor (CPC, artigo 314), hei por bem, deferir ex officio tutela provisória para desconsiderar a personalidade jurídica da executada e permitir a constrição do patrimônio do (s) sócio (s), nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 139, II e IV, 297, 300 e seguintes, do CPC. Desse modo, determino: a) Atualizem-se os cálculos. b) Transfiram-se os saldos sobressalentes do processo nº 0125300-35.1999.5.05.0133 para o presente feito até o limite do débito atualizado conforme alínea a) deste despacho. c) Intimação do (s) sócio (s) para que se manifeste (m) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requeira (m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 855-A da CLT, bem como para tomar ciência da constriçao havida em sede de tutela antecipada. d) Em face da certidão de ID 5eebca1, cumpra-se a alínea c) deste despacho intimando por edital os sócios nesta indicados que já vinham sendo intimados desta forma naquele feito. e) Junte-se cópia deste despacho no processo 0125300-35.1999.5.05.0133 para fins de expedição dos alvarás devidos indicados na alínea b). Transcorrido o prazo para a manifestação do(s) sócio(s), façam-se os autos conclusos para o julgamento do Incidente de Desconsideração ora instaurado. CAMACARI/BA, 30 de junho de 2026. MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARTNER MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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