Processo 0136550-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pelo autor, para: a) Declarar a legalidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano prevista no contrato revisado, conforme REsp. nº 973.827/RS, bem comos Súmulas 539 e 541 do STJ;
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