Processo 0136709-56.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. confirmar a tutela antecipada, antes concedida (mov. 8.1), tornando-a definitiva, vedando à reclamada a suspensão do fornecimento de água do imóvel da reclamante com fundamento no débito ora declarado inexigível; 2. declarar a inexigibilidade do débito de R$ 935,26 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente à fatura de competência 3/2026, vencimento 10.4.2026
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