Processo 0136957-68.2021.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0136957-68.2021.8.19.0001 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0136957-68.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00412660 APTE: NORIVALDO DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO: LUCAS LARANJEIRAS BORBA OAB/RJ-220833 APDO: MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A APDO: MASSA FALIDA DE GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A. APDO: MASSA FALIDA DE SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO ADMJUD: E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS ADVOGADO: EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES OAB/RJ-137473 ADVOGADO: ATHOS DE ANDRADE FIGUEIRA NEVES OAB/RJ-211747 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL n.º 0136957-68.2021.8.19.0001 APELANTE: NORIVALDO DA SILVA CARNEIRO APELADA 1: MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A APELADA 2: MASSA FALIDA DE GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S.A. APELADA 3: MASSA FALIDA DE SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO ADMINISTRADOR: E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS ORIGEM: 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI ... EMENTA. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO. PREVISÃO EXPRESSA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação objetivando reforma da decisão judicial que reconheceu em parte o crédito falimentar e determinou a inclusão no Quadro Geral de Credores, na classe trabalhista no valor de R$ 483.206,35. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor a ser habilitado no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA deve corresponder à integralidade do montante expresso na certidão de crédito expedida pela Justiça Especializada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Caso dos autos que versa sobre habilitação de crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 4. O art. 17 da Lei de Falências prevê, de forma expressa, que da decisão que resolve habilitação ou impugnação de crédito em processo de falência ou recuperação judicial caberá Agravo de Instrumento, e não Apelação. 5. A interposição de Apelação, nessa hipótese, configura erro grosseiro que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, ante a ausência de dúvida objetiva quanto à via recursal adequada. 6. Recurso interposto que se mostra manifestamente inadmissível, não merecendo conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Teses de Julgamento: 1. É taxativo o comando do art. 17 da Lei n.º 11.101/2005, sendo o Agravo de Instrumento o único recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação ou a habilitação de crédito no processo falimentar ou recuperacional. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por inexistir dúvida objetiva sobre o recurso cabível. ___________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 11.101/2005, art. 17. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Requerimento de Habilitação de Crédito Trabalhista proposto por NORIVALDO DA SILVA CARNEIRO em face da MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A, MASSA FALIDA DE GALILEO GESTORA DE…
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