Processo 0137131-48.2021.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137131-48.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240965344, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos etc. EDSON DOS SANTOS GONDIM, por meio de seu advogado legalmente constituído, propôs a presente Ação de Restituição de Valores Pagos c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S/A (ID 95858185). Narra o autor que é servidor público estadual aposentado, tendo ingressado no serviço público do Estado de Pernambuco em 01.08.71, na função de motorista, percebendo, à época dos descontos impugnados, vencimentos brutos de aproximadamente R$ 2.789,22 e líquido de R$ 1.614,03. Afirma que, a partir de janeiro de 2016, passaram a constar em seu contracheque descontos mensais sob o código 349 (BRADESCO FIN), sem que tivesse contratado qualquer empréstimo junto ao banco réu. As deduções prolongaram-se de janeiro de 2016 a dezembro de 2018, perfazendo o total de R$ 11.776,45 (onze mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha juntada à exordial (ID 95858186) e contracheques do período (IDs 95858187 a 95858195). As parcelas variavam entre R$ 216,42 e R$ 345,58 mensais, ultrapassando, somadas às demais consignações, 30% dos vencimentos do autor, comprometendo sua subsistência e de seus dependentes. Alega que buscou solução administrativa junto ao réu, sem êxito. Ao final, requereu: (a) a concessão da gratuidade de justiça; (b) a inversão do ônus da prova; (c) a condenação do réu à repetição do indébito em dobro (R$ 11.776,45 × 2 = R$ 23.552,90); (d) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e (e) condenação em custas e honorários de 20%. Em 19.01.22, por despacho deste Juízo (ID 97026351), concedeu-se a gratuidade de justiça e determinou-se a citação do réu - dispensada a audiência de conciliação em razão da pandemia de COVID-19 (Portaria Conjunta nº 05/2020 do TJPE). O Aviso de Recebimento da carta citatória foi juntado em 11.02.22 (ID 98810745), marcando o início do prazo para contestacão. O BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação em 02.03.22 (ID 100107573), opondo as seguintes defesas: (a) Prejudiciais de mérito: decadência quadrienal (art. 178, II, CC), prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) e prescrição trienal (art. 206, §3º, V, do CC); (b) Preliminares: falta de interesse processual, inépcia da inicial e conexão com os processos nº 0137132-33.2021.8.17.2001 e 0137139-25.2021.8.17.2001; e impugnação à gratuidade de justiça; (c) No mérito: regularidade da contratação, alegando que o autor firmou o contrato nº 391285865, no valor de R$ 39.000,00, a ser quitado em 96 parcelas de R$ 751,34, e que os descontos decorreriam de obrigação validamente constituída; responsabilidade pelo desconto atribuída ao órgão empregador (Estado de Pernambuco); ausência de danos morais e impossibilidade de repetição em dobro sem comprovação de má-fé. Postulou a improcedência. O autor apresentou réplica em 12.04.22 (ID 103211833). Por despacho de 04.05.22 (ID 104412418), as partes foram intimadas para manifestação sobre provas, sem que…
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