Processo 0137165-43.2007.8.19.0001
TJRJ • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de usucapião proposta por MARIA DE FÁTIMA SOUSA e ANTONIO MAURÍCIO DE SOUSA em face do ESPÓLIO DE MANOEL LUIS ALVES PINTO, na qual requerem a declaração do domínio útil do imóvel situado na Av. Gomes Freire, nº 740, Cobertura 01, Centro, Rio de Janeiro/RJ.. A fls. 90/92 (index 156) e 102 (index 170), foram juntadas declarações dos vizinhos. RGI do imóvel juntado a fls. 96/98 (index 162). A fl. 115 (index 190), a autora juntou a planta do imóvel, sendo certificado o seu acautelamento em cartório, conforme fl.116 (index 191). A fls. 146/148 (index 220), os autores informaram o falecimento do réu originário, Manoel Luis Alves Pinto. Edital de citação dos terceiros interessados a fl. 156 (index 233). Citação positiva do confrontante a fls. 161/162 (index 241). As certidões do 1°, 2°, 3°, 4°, 5° Ofícios foram juntadas no index 271, bem como as certidões do 9 ° Ofício foram juntadas no index 300. A fls. 272 (index 387) e 277 (index 395), a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria Regional da União informaram que não possuem interesse no feito. A fls. 288/289 (index 408), a Procuradoria do Município do Rio informou que o imóvel usucapiendo não está configurado como sendo bem público municipal, contudo se encontra em área de Sesmarias municipais, constituindo-se assim como foreiro ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 214, Decreto no 3.221/81. Desta forma, requereu que o pedido do autor restringisse à aquisição do domínio útil do imóvel. A fls. 298/299 (index 418), a autora emendou a inicial conforme requerido pelo Município, pleiteando somente o domínio útil sobre o imóvel. No index 445 o MP requereu a citação do espólio réu na pessoa de seu inventariante, bem como a citação do síndico do prédio. No index 472 os autores alegam que o imóvel foi excluído da partilha, relativamente ao espólio réu. No index 454 foi juntada declaração do síndico do prédio, sem manifestar oposição à pretensão de usucapião. A decisão de fls. fls. 342/344 (index 465), destacou que o fato de o imóvel ter sido excluído da partilha entre os herdeiros não implica o reconhecimento da posse mansa e pacíficas pelos demandantes, razão pela qual determinou a citação do espólio réu na pessoa de seu inventariante. A fl. 391 (index 515), consta declaração informando que todos os herdeiros do Espólio Manoel Luis faleceram. A ação chegou a ser extinta pela sentença de fls. 412/413 (index 539), cassada pelo Acórdão de fls. 581/584. Certidão de virtualização do processo a fl. 557. A fls. 610/613 o MP informou não ter interesse no feito. A fl. 661 foi determinada a citação por edital do réu, em razão da informação de que todos os herdeiros já faleceram. Edital de Citação a fl. 665. A fl. 683, foi determinada a remessa do feito à Curadoria Especial, razão pela qual esta se manifestou a fls. 692, contestando por negativa geral. A fl. 703 foi declinada a competência em favor do Juízo de uma das Varas de Fazenda Pública, tendo em vista o Município do Rio de Janeiro ter se manifestado interesse no feito interesse no feito, index 408. A fl. 815 o Município do Rio de Janeiro, considerando a emenda apresentada, deixa claro que não possui interesse no feito, indicando que a Vara de Fazenda Pública seria incompetente para o julgamento da causa. A fl. 837, a 4ª Vara da Fazenda Pública se declarou incompetente e remeteu os autos para este juízo. O despacho de fls. 894/896 determinou a citação do…
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