Processo 0137264-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em restabelecer e reativar de forma definitiva a conta de nome de usuário @sthe.mariia no serviço Instagram, com a remoção de qualquer bloqueio imotivado e garantia de acesso seguro, no prazo de 10 dias úteis a contar da intimação desta decisão, CONDENAR a requerida ao pag
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