Processo 0137317-34.2019.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0137317-34.2019.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br     SENTENÇA 0137317-34.2019.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: AIG SEGUROS BRASIL S.A. REU: ARCELORMITTAL PECEM S.A. Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento, com base no direito de sub-rogação legal, ajuizada por AIG SEGUROS BRASIL S.A. em face de ARCELORMITTAL PECÉM S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. A lide tem origem em um contrato de seguro de transporte internacional de mercadorias. A Autora narra em sua petição inicial (ID 117596344) que firmou apólice de seguro com a empresa California Steel Industries (CSI) para acobertar o transporte marítimo de uma carga de perfis de aço e chapas metálicas, adquirida pela segurada junto à Ré. O transporte foi realizado por meio do navio mercante Mykonos Seas, partindo do Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante/CE, com destino final ao Porto de Los Angeles, nos Estados Unidos da América. Segundo a exordial, por ocasião da chegada da carga ao porto de destino, a segurada CSI foi impedida de iniciar o descarregamento imediato devido à constatação de uma grave contaminação da carga por uma substância química em pó, de coloração esbranquiçada, espalhada sobre a superfície metálica e por todo o porão do navio (ID 117596344). Vistorias técnicas realizadas no exterior identificaram que o resíduo era proveniente de um processo de fumigação fitossanitária inadequado, executado sob responsabilidade da Ré antes do embarque. A substância foi identificada como fosfina e hidróxido de alumínio, subprodutos do fosfato de alumínio, utilizado para combater pragas na madeira de suporte que acompanhava a carga (ID 117596344, ID 162749151). A Autora sustenta que a Ré agiu com imperícia ao aplicar dosagem excessiva do material químico ou ao não garantir a ventilação necessária, o que resultou na oxidação do aço e na criação de um ambiente tóxico perigoso para os trabalhadores portuários. Em decorrência do sinistro, a Autora afirma ter indenizado sua segurada no montante de R$ 2.098.912,69, valor que inclui o custo da avaria das mercadorias, despesas com limpeza técnica especializada (efetuada pela empresa Hygiene Tech), monitoramento de gases residuais e sobreestadias causadas pela paralisação das operações portuárias (ID 117596344, IDs 117596332 a 117596340). Fundamenta o pedido no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF. A Ré, devidamente citada (ID 117588612), apresentou contestação em ID 117591994. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por ausência de nexo causal individualizado, a falta de interesse processual e a ilegitimidade ativa. Requereu, ainda, a prestação de caução pela Autora nos termos do art. 83 do CPC, sob a alegação de ser a Autora empresa estrangeira ou representante de grupo estrangeiro sem bens imóveis suficientes no Brasil (ID 117591994, ID 117592024). No mérito, alegou que a transação comercial foi regida pelo Incoterm FOB (Free On Board), transferindo todos os riscos à compradora a partir da transposição da amurada do navio no Porto do Pecém. Defendeu que a fumigação é obrigatória por normas internacionais (ISPM-15) para evitar a disseminação de pragas e que a substância utilizada é autorizada pelo FDA e por autoridades portuárias internacionais (ID 117591994). Afirmou que não houve…

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