Processo 0137406-21.2018.8.13.0317
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira , 894, Fórum Desembargador Drumond, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 0137406-21.2018.8.13.0317 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EZEQUIEL ISABEL FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de EZEQUIEL ISABEL FERREIRA, já qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Narra a inicial que: Que, aos 07 de Junho de 2018, por volta das 15h30min, na Rua Tom Jobim, nº 126, bairro Esplanada da Estação, na cidade de Itabira/MG, EZEQUIEL ISABEL FERREIRA, consciente e voluntariamente, mediante escalda, subtraiu para si uma câmera fotográfica, marca OLYMPUS, modelo FE-150, cor prata; uma caixa de som, marca JBL; um frasco de perfume de 50ml, marca DOLCE GABBANA, fragrância LIGHT BLUE; um relógio de pulso, marca MICHAEL KORS; um óculos escuro com lente espelhada, marca RAY BAN, cor grafite; dois cordões de ouro; um cordão de prata; um brinco de pressão com brilhante; três anéis de prata; um anel de ouro branco com brilhante; uma pulseira de ouro trançada; cinquenta brincos semijoias; quarenta anéis semijoias e uma mochila grande na cor vinho, pertencente à . Extrai-se do caderno apuratório que, na referida data, EZEQUIEL ISABEL FERREIRA escalou e pulou o muro do Centro de Reabilitação, que fica ao lado da casa da vítima. Ato contínuo, o autor adentrou no imóvel da ofendida, e subtraiu os seguintes objetos: uma câmera fotográfica, marca OLYMPUS, modelo FE-150, cor prata; uma caixa de som, marca JBL; um frasco de perfume de 50ml, marca DOLCE GABBANA, modelo LIGHT BLUE; um relógio de pulso, marca MICHAEL KORS; um óculos escuro com lente espelhada, marca RAY BAN, cor grafite; dois cordões de ouro; um cordão de prata; um brinco de pressão com brilhante; três anéis de prata; um anel de ouro branco com brilhante; uma pulseira de ouro trançada; cinquenta brincos semijoias; quarenta anéis semijoias e uma mochila grande na cor vinho. Em seguida o denunciado evadiu. No dia 15 de junho de 2018, enquanto realizavam patrulhamento pelo bairro em que o autor reside, os policiais notaram que o denunciado, ao avistá-los, abaixou a cabeça e caminhou em sentido contrário. Considerando tal atitude suspeita, os militares abordaram Ezequiel, tendo encontrado com ele parte da res furtiva e outros objetos, quais sejam: seis anéis amarelados; dois anéis aparentando ser de prata; um par de brincos; três relógios danificados, dos quais um está sem pulseira; duas carteiras do tipo porta-níqueis; três cédulas de um dólar; dois cordões com crucifixo; um bracelete; uma pulseira dourada; um cachimbo para o consumo de drogas e um celular, marca MOTOROLA, cor preta. Ante o exposto, por ter o denunciado EZEQUIEL ISABEL FERREIRA incidido na conduta reprimida pelo art. 155, §4°, II do Código Penal. Denúncia, ID 8907183068. APFD, ID 8907183069 às p. 01/12. Boletim de ocorrência, ID 8907183070 às p. 03/10; ID 8907183071, às p. 01/04 e ID 8907183073, às p. 04/06. Auto de apreensão, ID 8907183071 à p. 05 e ID 8907183073, à p. 01. CAC. ID 8907183074, às p. 12/14 e ID XXX.XXX.XXX-XX, às p. 01/09; XXX.XXX.XXX-XX. Termos de restituição,…
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