Processo 0137555-73.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e, em consequência: 1. defiro a repetição do indébito e condeno o reclamado à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, perfazendo o montante total de R$ 4.329,14 (quatro mil, trezentos e vinte reais e nove reais e quatorze centavos), com incidência de juros de 1% ao mês (art. 405, do CC), a partir da citação, e correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo (Súmula
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