Processo 0137654-43.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, declarando inexistentes os débitos discutidos nos autos, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 em prol da parte autora a título de compensação por danos morais. Condeno-a, ainda, ao pagamento de R$ 20.866.32, equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condeno-a, finalmente, a se abster de efetuar cobranças pelo serviço não contratado. Na co
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