Processo 0137813-20.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica, meio adequado e necessário à aferição da autenticidade das assinaturas atribuídas ao autor nos instrumentos contratuais juntados pelo réu (mov. 21.1), sendo desnecessária a produção de prova testemunhal, uma vez que a controvérsia reside na análise técnica das rubricas apostas nos documentos. Para tanto, nomeio um(a) dos(as) peritos(as) grafotécnicos(as) integrantes do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Laert José Ba
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