Processo 0138127-62.2016.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0138127-62.2016.8.14.0301 APELANTE: SCORPIUS INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA APELADO: ANA LEA NASSAR MATOS, EMANUEL ARESTI SANTANA GONCALVES MATOS RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, para declarar rescindido contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, condenar as rés à restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, ao pagamento de danos morais e à multa contratual pelo atraso na entrega do empreendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a recuperação judicial impede o prosseguimento da ação de conhecimento; (ii) estabelecer se as fornecedoras possuem legitimidade passiva; (iii) determinar se o atraso justifica a rescisão por culpa das vendedoras; (iv) definir se é devida a restituição integral dos valores pagos, inclusive corretagem; (v) estabelecer se cabe inversão da cláusula penal e indenização por danos morais; e (vi) determinar o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recuperação judicial não impede o prosseguimento da ação de conhecimento destinada à constituição de crédito ilíquido, sem prejuízo da posterior submissão da satisfação do crédito ao juízo universal. 4. A pessoa jurídica em recuperação judicial somente faz jus à gratuidade de justiça quando comprova efetiva hipossuficiência financeira. 5. A integrante da cadeia de fornecimento responde solidariamente perante o consumidor, ainda que alegue não ter firmado diretamente o contrato ou ter se retirado anteriormente do quadro societário, quando vinculada ao empreendimento. 6. O atraso relevante e injustificado na entrega das unidades, não sanado após o prazo de tolerância, configura inadimplemento das fornecedoras e autoriza a resolução contratual por culpa das vendedoras. 7. A resolução do contrato por culpa exclusiva das fornecedoras impõe a restituição integral e imediata dos valores pagos pelos consumidores, inclusive comissão de corretagem, com retorno das partes ao status quo ante. 8. A comissão de corretagem deve ser restituída quando a rescisão decorre de inadimplemento das vendedoras, ainda que os valores tenham sido repassados a terceiros integrantes da dinâmica negocial. 9. A cláusula penal prevista apenas em favor da vendedora pode ser invertida em favor do consumidor quando configurado o inadimplemento da incorporadora na entrega do imóvel. 10. O atraso substancial e injustificado na entrega de imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual quando frustra legítima expectativa de aquisição, planejamento patrimonial e confiança do consumidor. 11. O Tema 970 do STJ não impede a aplicação da cláusula penal quando não há cumulação com lucros cessantes. 12. O Tema 1002 do STJ não se aplica à resolução contratual decorrente de culpa das fornecedoras; nessa hipótese, os juros de mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.