Processo 0138388-28.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Polo Passivo
Advogados
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O pedido de reconsideração não encontra albergue em nosso ordenamento, salvo nos casos em que há a modificação da situação fática sob a qual se dá a decisão cuja reconsideração se persegue (Art. 505, CPC). No mais, as irresignações devem ser dirigidas à instância recursal pela via adequada, razã
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