Processo 0138427-25.2025.8.04.1000
TJAM • HABILITAçãO DE CRéDITO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido и regular do processo), do Código de Processo Civil, c/c o art. 9º da Lei nº 11.101
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