Processo 0138457-26.2026.8.04.1000
TJAM • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, decretada a revelia da VAI VOANDO VIAGENS LTDA., rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação, para: 1. condenar solidariamente as reclamadas a restituírem à reclamante a quantia de R$ 2.790,67 (dois mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) a título de danos materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, do CC) e correção monetária (INPC) desde cada desembolso (Sú
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