Processo 0138500-36.2008.5.07.0005

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0138500-36.2008.5.07.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0138500-36.2008.5.07.0005 AGRAVANTE: JEOVANI FREITAS NASCIMENTO AGRAVADO: M. S. DE MELO SERVICOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49a9c4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0138500-36.2008.5.07.0005 - Seção Especializada I Recorrente:   Advogado(s):   1. JEOVANI FREITAS NASCIMENTO JOSE FABIANO LIMA (CE7331) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Recorrido:   FUNDACAO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO - FUNDACAO CETREDE Recorrido:   Advogado(s):   M. S. DE MELO SERVICOS - ME RENNAN LOBO XENOFONTE (CE24230) Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL SARAIVA DE MELO RENNAN LOBO XENOFONTE (CE24230) TIAGO RODRIGUES DE BRITO (CE45029) Recorrido:   MUNICIPIO DE CRATO   RECURSO DE: JEOVANI FREITAS NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id 17132dd; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id c6ecc18). Representação processual regular (Id c107d39 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: violação da(o): arts. 1º, III; 5º, LIV e LXXVIII; e 7º, caput, da Constituição Federal. A parte recorrente alega, em síntese: Que a execução trabalhista tramita desde 2008 sem satisfação do crédito de natureza alimentar e que os meios executivos típicos, inclusive pesquisas e bloqueios patrimoniais, foram reiteradamente empregados sem êxito; que, nessas circunstâncias, a suspensão da CNH constitui medida coercitiva atípica legítima e compatível com o art. 139, IV, do CPC; que o STF, no julgamento da ADI 5.941, reconheceu a constitucionalidade das medidas executivas atípicas, inclusive afastando a existência de violação abstrata e apriorística à dignidade e à liberdade de locomoção do devedor; que a decisão regional teria atribuído à utilização da providência requisitos excessivamente restritivos ao exigir demonstração concreta de ocultação patrimonial ou ostentação social; e que a prevalência da menor onerosidade do devedor, nas circunstâncias concretas da execução, comprometeria a efetividade e a duração razoável do processo. A parte recorrente requer: [...] O processamento do Recurso de Revista e, no mérito, a reforma do acórdão regional, com o deferimento da medida executiva atípica consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados, visando à satisfação do crédito trabalhista. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE A decisão agravada foi prolatada em 03/12/2025 (Id. 03f408d). O recurso foi protocolado em…

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