Processo 0138713-66.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a ilegalidade do bloqueio aplicado por motivo etário e determinar que a reclamada restabeleça, no prazo de 5 (cinco) dias, o acesso integral do reclamante à conta de WhatsApp vinculada ao número +55 92 98129-8839, e aos perfis de Facebook e Instagram indicados na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 por descumprimento, limitada a 10
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