Processo 0138822-29.2021.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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Última movimentação
Decisão de fls. 1405/1409: Despacho de fls. 1344/1345: Sentença de fls. 869/899: ' Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda, na forma do art 487, I, do CPC, para: a) convolar a liminar de fl. 76/83 em definitiva; b) condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$15.000,00, para cada autor , totalizando R$30.000,00, acrescidos de juros e correção monetária a partir da presente (in iliquidis non fit mor
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