Processo 0138829-72.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. defiro a repetição do indébito no total de R$ 2.973,20 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos), em favor da requerente Thelma de Oliveira Bezerra, com incidência de juros de 1% ao mês (art. 405, do CC), a partir da citação, e correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); 2. condeno o recl
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