Processo 0138948-74.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0138948-74.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROC. Nº: 0138948-74.2024.8.19.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO? RÉUS: KAUÊ SOARES E SOUZA E RUAN DA SILVA DE SOUZA S E N T E N Ç A O Ministério Público ofereceu denúncia contra KAUÊ SOARES E SOUZA E RUAN DA SILVA DE SOUZA, qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas dos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c artigo 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do CP, conforme as seguintes condutas delituosas: 1) No dia 23 de outubro de 2024, por volta das 17:30, na Rua Dr. Cesar da Fonseca, Piratininga, Niterói, os denunciados KAUÊ SOARES DE SOUZA e RUAN DA SILVA DE SOUZA, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de modo compartilhado, para fins de comércio ilícito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 16 recipientes plásticos contendo 22g de Cloridrato de Cocaína e 164 tabletes e 65 sacolés contendo 922g de Cannabis Sativa L. (maconha), sendo estas substâncias entorpecentes capazes de determinar a dependência física ou psíquica, conforme laudo pericial do index 125. As drogas acima descritas estavam embaladas individualmente para venda, com inscrições que fazem referência à facção que controla o tráfico de drogas da localidade (Comando Vermelho), quais sejam, INFERNINHO CV ESCAMA ORIGINAL $50 1g , INFERNINHO PÓ 10 CV e TORRES GÊMEAS INFERNINHO 20 CV . 2) Em data cujo termo inicial não se pode precisar, do segundo semestre de 2024, sendo certo que a permanência do fato criminoso foi constatada no dia 23/10/2024, os denunciados KAUÊ SOARES DE SOUZA e RUAN DA SILVA DE SOUZA, consciente e voluntariamente, associaram-se entre si e a outros agentes ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho , de forma estável e permanente, para praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas no Bairro Piratininga. Aos denunciados competia, entre outras, as funções de vapor e segurança , realizando a venda das drogas aos usuários e a vigilância e proteção dos locais de ponto de vendas de entorpecentes. Os crimes acima descritos foram praticados com emprego de arma de fogo que se consubstancia em processo de intimidação difusa ou coletiva, eis que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados KAUÊ e RUAN, consciente e voluntariamente, portavam, de modo compartilhado, um revólver Rossi, calibre 38, número de série W003057, descrito auto de apreensão do index 17 e no laudo pericial do index 121. Policiais militares receberam informação de inteligência da P2 acerca da presença de elementos armados na Rua Dr. Cesar da Fonseca, Piratininga, e, diligenciando no local, depararam-se com os denunciados e outros dois agentes não identificados, os quais, ao avistarem a guarnição, efetuaram disparos contra os policiais, os quais repeliram a injusta agressão e, também, realizaram disparos, atingindo os denunciados, os quais foram detidos no local. Os dois elementos não identificados lograram êxito na fuga. No local onde estavam os agentes do tráfico, os policiais arrecadaram um revólver, um rádio comunicador e as drogas acima descritas (laudos periciais dos indexadores 119, 121 e 125), sendo KAUÊ e RUAN socorridos ao Hospital. Acompanha a Denúncia o respectivo Inquérito Policial. Auto de Prisão em Flagrante, index 11. Autos de Apreensão,…

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