Processo 0139087-94.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0139087-94.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RA CLIMATIZACAO E SERVICOS LTDA - ME RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237913028 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação anulatória de débito fiscal cumulada com repetição de indébito em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, objetivando a revisão da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel, bem como a restituição de eventual valor pago a maior. Aduziu, em síntese, que adquiriu imóvel pelo valor de R$ 350.000,00, conforme contrato de compra e venda acostado aos autos, tendo requerido administrativamente a emissão do ITBI perante a municipalidade. Sustenta que, no momento do lançamento, o ente demandado desconsiderou o valor da operação e adotou como base de cálculo o montante de R$ 666.000,00, resultando na cobrança de ITBI no valor de R$ 11.988,00, quando o correto seria R$ 6.300,00, correspondente à aplicação da alíquota de 1,8% sobre o valor efetivo da transação. Requereu, ao final, a revisão da base de cálculo para o valor declarado na operação e a restituição da diferença eventualmente paga a maior, acrescida de correção pela taxa SELIC. Regularmente citado, o Município do Recife apresentou contestação, sustentando a legalidade do lançamento tributário, sob o argumento de que a Administração agiu em conformidade com a legislação municipal e no exercício do poder-dever de fiscalização. Houve réplica. É o relatório. Decido. Não havendo preliminares pendentes, e tratando-se de matéria de direito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. No caso em tela, considero assistir razão à parte autora. Conforme o art. 156, II, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. Nos termos do art. 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No âmbito municipal, o art. 51 do Código Tributário do Município do Recife dispõe que: “Art. 51. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos. (...) § 3º Considera-se valor venal, para fins do caput deste artigo, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado. § 3º-A O valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, a que se refere o § 3º, será estimado por meio de critérios técnicos, considerando pelo menos um dos seguintes: I - análise de preços praticados no mercado imobiliário; II - informações prestadas pelos serviços notariais e registrais e por agentes financeiros; III - localização, tipologia, destinação, padrão e área de terreno e construção, entre outras características do bem imóvel; e IV - outros parâmetros técnicos usualmente observados na avaliação de imóveis. § 4º Para efeito de apuração da base de cálculo do ITBI, o sujeito passivo apresentará ao Fisco sua declaração do valor venal do imóvel e, estando em conformidade com o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.