Processo 0139348-59.2024.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0139348-59.2024.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0139348-59.2024.8.17.2001 APELANTE: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO RECORRIDA: BANCO C6 S.A. RELATOR: DES. HUMBERTO VASCONCELOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO FINANCEIRA. CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB) COM PRAZO DETERMINADO. RESGATE ANTECIPADO. PERDA DE RENTABILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO interpôs Recurso de Apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação movida contra o BANCO C6 S.A.. 2. O autor, ora apelante, alega que, ao contratar uma aplicação financeira (CDB) junto ao banco réu, não foi devidamente informado sobre as condições de resgate e, ao necessitar do valor antecipadamente para custear tratamento de saúde, teve seu pedido negado, o que configuraria falha na prestação do serviço. 3. A sentença recorrida julgou parcialmente os pedidos autorais, determinando, apenas, a devolução dos valores investidos. 4. O Apelante sustenta que a necessidade superveniente e imprevisível de arcar com despesas médicas rompe a base objetiva do negócio, tornando a cláusula de carência excessivamente onerosa e, portanto, inaplicável, fazendo jus ao resgate antecipado com todos os rendimentos. II. Questão em discussão 5. A controvérsia cinge-se em definir se a parte autora faz jus, além do resgate integral dos valores, à rentabilidade integral do investimento. III. Razões de decidir 6. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 7. O contrato de investimento em CDB com prazo de vencimento pré-fixado tem como elemento estruturante a imobilização do capital por período determinado, sendo a baixa liquidez uma de suas características inerentes. 8. A rentabilidade superior, em regra, oferecida por essa modalidade de aplicação financeira constitui a contrapartida pelo risco de liquidez assumido pelo investidor ao anuir com o prazo de carência. 9. A incidência de deságio ou a perda da rentabilidade em caso de resgate antecipado não configura falha na prestação do serviço, mas sim o exercício regular de um direito da instituição financeira, decorrente da natureza do pacto e da quebra do prazo originalmente ajustado. 10. A pretensão do consumidor de resgatar o valor a qualquer tempo com a rentabilidade integral descaracteriza o produto contratado, ao buscar as condições de um produto de liquidez diária após ter optado por um investimento de prazo determinado. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A recusa da instituição financeira em efetuar o resgate antecipado de Certificado de Depósito Bancário (CDB) com a rentabilidade integral pactuada não configura ato ilícito, mas exercício regular de direito previsto em contrato cuja natureza pressupõe a imobilização do capital por prazo determinado." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0139348-59.2024.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. P. e I. Recife, Des. Humberto Vasconcelos Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados