Processo 0139456-76.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante da fundamentação apresentada, e considerando o preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de proteção integral à criança, DECIDO: a) DEFERIR PARCIALMENTE a tutela antecipada requerida em caráter antecedente para determinar que a segunda requerida, ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NOROESTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS), realize o procedimento cirúrgico ortopédico de urgência (tratamento de lesão e
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