Processo 0139620-20.2015.8.14.0201
TJPA • Procedimento Comum Cível
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- Processo nº. 0139620-20.2015.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Direito de Imagem] // APELANTE: DENIS PAZ AMORIM // APELADO: VIACAO ICOARACI PARA LTDA - ME, VIACAO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME - DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO - Diante da decisão monocrática proferida em 2º grau que anulou a sentença e todos os atos processuais a partir da decisão que corresponde ao ID 63519746 - Pág. 1, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do CPC. Mantenho a decretação da revelia dos requeridos, pois não apresentaram contestação apesar de terem sido citados. O autor foi intimado para informar se desejava produzir provas e informou que desejava a produção do depoimento pessoal e prova testemunhal a serem arroladas dentro do prazo legal. I. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há preliminares arguidas pelas partes. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o processo SANEADO. Eventuais questões preliminares e prejudiciais verificáveis ex officio ou arguidas pelas partes no transcurso do processo serão apreciadas e decididas por ocasião da sentença antes do mérito ou durante julgamento da causa pois decorrem da análise das provas durante a dilação probatória e/ou confundem-se com o mérito da demanda. II. As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos. Constituem pontos controvertidos de fato: a) A dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 13.11.2014 por volta das 06h20min, especialmente quanto à conduta das partes envolvidas; b) Se a conduta do réu ocasionou prejuízos morais e materiais ao autor; c) A demonstração do nexo causal entre a conduta do réu e os danos alegados; d) Se a responsabilidade é de natureza objetiva ou subjetiva, esta com a demonstração da culpa por negligência, imprudência ou imperícia. e) Se comprovado o dano material, a extensão dos danos materiais alegados pelo autor, incluindo danos emergentes e lucros cessantes; f) A ocorrência de danos morais e sua repercussão na esfera subjetiva do autor; g) Se há responsabilidade solidária entre as requeridas. III. As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito. As questões jurídicas a serem analisadas concentram-se em: a) A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil; b) A verificação dos pressupostos do dever de indenizar (conduta, dano e nexo causal e culpa se for o caso de responsabilidade subjetiva); d) Os critérios de fixação da indenização por danos materiais e morais – art. 944 e seguintes do Código Civil. IV - DO ÔNUS PROBATÓRIO O ÔNUS PROBATÓRIO será conforme a regra do artigo 373, I e II do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. V. DAS PROVAS Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, defiro a produção das seguintes provas requeridas: -DEPOIMENTO PESSOAL (AUTORA E RÉU) -PROVA…
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