Processo 0139695-17.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nas razões recursais, o embargante aduz, resumidamente, que há excesso de execução no importe de R$11.384,50. Em análise, constato que não há qualquer excesso, o banco embargante efetuou o depósito do valor a menor (R$5.362,96), e por essa razão houve o bloqueio judicial apenas do complemento (R$
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