Processo 0139704-88.2023.8.17.2001
TJPE • Embargos à Execução
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139704-88.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237207434 , conforme segue transcrito abaixo: " JULGAMENTO MEDIDAS DE EXECUÇÃO 1. DO RELATÓRIO. Tratam-se de ordens de execução apresentadas por Josenildo de Souza Barbosa em defesa do processo de execução extrajudicial de título, distribuído sob o nº 0107868-34.2022.8.17.2001 , ajuizado pelo Banco Sicred Recife, todas devidamente qualificadas desde o início. Preliminarmente, o embargo exige o benefício da gratuidade judicial, sob o fundamento de que não possuem condições de arcar com as custas processuais. Quanto ao mérito, argumenta que falta a obrigação de liquidez e certeza, defende a execução excessiva devido à cobrança de juros alegadamente abusivos: capitalização, cobrança indevida de multas e comissões de permanência. Exige ainda perícia contabilística, com o objetivo de verificar o caráter abusivo das cláusulas. Por fim, requer o adiamento das ordens com sentença procedente, para declarar a obrigação nula e sem efeito e extinguir a execução principal . A tempestividade dos embargos, que se encontra no id. 151596399 . Na decisão proferida no processo nº 150519988 , este tribunal concedeu o benefício da gratuidade judicial e determinou que a parte interpôs recurso. Em resposta, o país embargado rejeita completamente as alegações dos que impuseram o embargo (id. 154349540 ). Preliminarmente, contesta a gratuidade judicial, o argumento da possibilidade econômica do país que impôs o embargo. Quanto ao mérito, rejeita a alegação do terceiro devedor, mantém a plena validade do Certificado de Crédito Bancário, refuta as alegações de excesso e defende a legalidade da capitalização de juros sob a égide da Lei nº 10.931/2004 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça . Requer, por fim, o indeferimento dos pedidos e o julgamento de improcedência dos fatos, com a continuidade da execução. Instado a apresentar suas alegações sobre a contestação do embargo, ele apresentou os mesmos requisitos constantes de sua petição inicial. É o relatório. DECIDIDO. Entendo que o presente caso envolve julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, por haver elementos suficientes nos autos para a condenação, dispensando a produção de novas provas. 2. DA FUNDAÇÃO. Do desafio à gratuidade judicial. Trata-se de uma impugnação preliminar à gratificação judicial alegada pelo terceiro devedor. Afirma-se que a condição do beneficiário da gratificação judicial concedida ao terceiro devedor é duvidosa, alegando-se que ele não possui condições de arcar com as custas processuais. Apesar das alegações, a parte embargada não apresentou nenhum documento que comprovasse que a parte que impôs o embargo tem condições de arcar com os custos processuais. Apesar de o terceiro devedor ser pessoa jurídica, ele apresentou documentos comprovando a inexistência de possibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, como o extrato do imposto de renda, emitido sob o número 69415063, que demonstra a inexistência de bens e lucros no período. Vamos analisar a jurisprudência.…
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