Processo 0139800-57.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0139800-57.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela intentada por Jorge Cunha Lima em face de Banco Daycoval S/A. Breve relato. Em petição inicial, afirmou que fez 1 (um) empréstimo junto ao requerido, sendo creditado em conta o valor de R$11.350,35, a ser adimplido em 96 parcelas de R$330,00, com custo efetivo total de R$30.946,56. Autor alegou que os juros praticados estariam acima da média BACEN à época da contratação. Pleteia-se, em sede de tutela: i) cobrança do valor mensal de acordo com a taxa BACEN da época da contratação; ii) ou depósito judicial do valor incontroverso; iii) não negativação/protesto; e iv) vedação de outras cobranças enquanto durar a lide. Passo a decidir. A concessão de tutela de urgência é medida excepcional no ordenamento pátrio, pois o pleito final é antecipado no início do processo, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa, já que não estabelecida a relação jurídica processual diante da não citação do réu. Dessa forma, o deferimento da tutela de urgência reclama a existência de certos requisitos. Nesse sentido, dispõe o art. 300 do CPC que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No presente caso, entendo não estar demonstrada a probabilidade do direito, mormente porque não se demonstrou cabalmente (e aqui está se tratando de uma análise perfunctória) o anatocismo ou juros acima da média, ou outra cláusula contratual ilegal. Ainda assim, não verifico o perigo de dano. Isso porque o contratante soube de antemão e mesmo assim assumiu a obrigação de pagar mensalmente os valores. Pelo exposto, INDEFIRO concessão de tutela de urgência, nos termos do Art. 300, CPC/2015. Dando seguimento ao feito, e tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes. Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015. Quanto à Portaria 2.330/04.12.2020 - TJAM, intimo as partes autora e requerida, bem como seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem se há interesse em aderir ao "Juízo 100% Digital". Em caso positivo, informem endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular), a fim de que possam receber as comunicações judiciais. Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos para despacho. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 18 de Maio de 2026. Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela intentada por Jorge Cunha Lima em face de Banco Daycoval S/A. Breve relato. Em petição inicial, afirmou que fez 1 (um) empréstimo junto ao requerido, sendo creditado em conta o valor de R$11.350,35, a ser adimplido em 96 parcelas de R$330,00, com custo efetivo total de R$30.946,56. Autor alegou que os juros praticados estariam acima da média BACEN à época da contratação. Pleteia-se, em sede de tutela: i) cobrança do valor mensal de acordo com a taxa BACEN da época da contratação; ii) ou depósito judicial do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados