Processo 0140500-62.2009.5.02.0021
TRT2 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AIAP 0140500-62.2009.5.02.0021 AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES AGRAVADO: GK PRODUTOS TERMICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 4492491 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP 0140500-62.2009.5.02.0021 - 12ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES (reclamada) RELATORA: CÍNTIA TÁFFARI Embargos de declaração opostos pelo reclamante, ID.f75eb27, alegando omissão no acórdão de ID d5d0617. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conhece-se dos embargos, porque tempestivos e subscritos por profissional com poderes devidamente constituídos nos autos. II. MÉRITO Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando se constatar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, autorizando a legislação processual, ainda, a correção ex officio de erros materiais, os quais poderiam ser apontados por simples petição. Esclareça-se que a contradição pode se verificar entre os termos da própria decisão e não, entre a decisão e o valor que a parte quer dar à prova; a obscuridade ocorre quando o Acórdão seja ininteligível e a omissão se dá em relação aos pedidos formulados e não quanto aos argumentos que foram rejeitados pelos fundamentos do decisum, ainda que em decorrência da incompatibilidade deles com as teses apresentadas. In casu, assevera o embargante que o v. acórdão foi omisso ao deixar de se manifestar acerca da natureza patrimonial e do valor econômico das milhas oriundas de programas de fidelidade, bem como sobre a possibilidade de sua constrição judicial na forma dos artigos 789 e 835, XIII, do CPC. Sustenta, ainda, ausência de pronunciamento acerca dos arts. 653, "a", e 765 da CLT, art. 139, IV, do CPC e dos arts. 1º, III, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, requerendo a complementação da prestação jurisdicional, com atribuição de efeito modificativo ao julgado. No entanto, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O v. acórdão enfrentou expressamente a controvérsia devolvida à apreciação desta E. Turma, consignando que, embora os pontos acumulados em programas de fidelidade possam possuir alguma expressão econômica, não apresentam liquidez imediata nem conversibilidade segura em moeda, estando submetidos a regras próprias dos respectivos programas, circunstâncias que afastam a utilidade prática da medida executiva pretendida. Concluiu-se, assim, pela inviabilidade da constrição postulada, por ausência de efetividade na satisfação do crédito exequendo. Da detida leitura dos embargos de declaração, nota-se que a parte embargante busca é a reforma do julgado, reafirmado as mesmas teses já enfrentadas no V. Acórdão impugnado, e nesta linha é toda sua argumentação. Todavia, os embargos de declaração não se prestam à correção de suposto error in judicando quando devidamente fundamentado o julgamento, estando demonstrada a pretensão de rediscussão da matéria julgada. Esclareça-se que a relatoria levou em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação, r. sentença e apelo, à luz do art. 489, §1º, do CPC, sendo prescindível constatá-los expressamente nesta decisão,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.