Processo 0140595-75.2024.8.17.2001
TJPE • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140595-75.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238284973, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta por CLECIA KARLA FERREIRA DO NASCIMENTO em face das pessoas jurídicas denominadas ARMAZEM CORAL LTDA e SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA., todos devidamente individualizados. Alega a parte autora que adquiriu, em 08 de abril de 2024, junto à primeira ré, 10 (dez) telhas de fibrocimento fabricadas pela segunda ré. Sustenta que, aproximadamente dois meses após a instalação, os produtos apresentaram defeitos, com o surgimento de fissuras que causaram goteiras e infiltrações em sua residência. Afirma que, após contato com a fabricante, um técnico compareceu ao local e atribuiu o problema a uma suposta falha na instalação, negando a troca do produto. Diante disso, e com o objetivo de viabilizar futura ação de responsabilidade civil, ingressou com o presente pedido de produção antecipada de prova pericial para constatar a existência de vício de fabricação. Requereu, ao final, a nomeação de perito, a citação das rés e a homologação da prova produzida. Em Despacho de Id 191220221, foi deferida a gratuidade da justiça à autora e nomeado perito judicial, determinando-se a citação das rés para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Na mesma oportunidade, foi invertido o ônus do custeio da perícia em desfavor das demandadas. A ré SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA. apresentou contestação (Id 193738450), na qual sustentou, em síntese, a inexistência de defeitos de fabricação nas telhas. Argumentou que, após reclamação da autora, realizou vistoria técnica por meio de especialistas, constatando que os problemas de infiltração e fissuras decorreram exclusivamente de erros na instalação e manuseio incorreto por profissional particular, sem vínculo com a fabricante. Apontou falhas específicas como caminhamento direto sobre as peças, ausência de corte de canto, fixação irregular dos parafusos e recobrimento lateral fora dos padrões técnicos. Defendeu que a garantia contratual exige a observância rigorosa do manual de instalação da marca e das normas da ABNT, o que não teria ocorrido. Juntou relatório técnico próprio, indicou assistente técnico e formulou quesitos para a perícia judicial. A ré ARMAZEM CORAL LTDA, embora devidamente citada (Id 196764775), não apresentou manifestação no prazo legal, conforme certificado no Id 199881398. Após a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado (Id 199896260), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte autora concordou com o valor (Id 202479459), enquanto a ré SAINT-GOBAIN impugnou os honorários, por considerá-los excessivos (Id 202510150). A impugnação foi rejeitada por este Juízo na Decisão de Id 206149243, que arbitrou a verba honorífica no patamar proposto e determinou o recolhimento pela parte demandada. O depósito judicial foi comprovado no Id 208306060. Apresentado o laudo pericial (Id…
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