Processo 0140642-37.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise da petição de mov. 16.1, por meio da qual a parte autora requer a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. Verifico que, embora tenha sido determinada a suspensão do feito por meio da decisão de mov. 13.1, o pedido de tutela de urgência não foi apreciado, razão pela qual passo à sua análise. A tutela provisória pode fundar-se na urgência (periculum in mora) ou na evidência (alto grau de probabilidade
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