Processo 0140700-55.2008.5.04.0019

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0140700-55.2008.5.04.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0140700-55.2008.5.04.0019 RECLAMANTE: ROBERTO SANTAYANA E OUTROS (7) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2e2ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há mais registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Caso haja saldo retido, libere-se à ré, sendo desnecessária a consulta prévia à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), em cumprimento ao Provimento nº 283, de 24/11/2022, da Corregedoria Regional, pois trata-se de litigante idôneo, que quita as dívidas trabalhistas.  - Se for o caso, ficam cientes os interessados para que desentranhem, querendo, os documentos juntados nos autos físicos, na fase de instrução, em 5 dias.  - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos e aqueles físicos, caso existir, com remessa ao depósito (Arquivo). MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLENIR DA SILVEIRA FICO - MARTHA SILVA DE ATHAYDE BOHRER - ROBERTO SANTAYANA - VALDOIR DE ARAUJO TORMAM - KARL HEINZ HOLDERRIED - JOSE CARLOS BRAGAGNOLO - LAIS GAZZANA BRAGAGNOLO - ZELIA ANA GOMES CAMELLO

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