Processo 0140903-02.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação à linha telefônica pré-paga nº (92) 99520-9384 (Contrato nº 856863115); 2. condeno a reclamada ao pagamento pelo dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 TJA
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